Lei nº 368
Dispõe Sobre Funcionário na Secretaria da – Câmara Municipal –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, o cargo de Auxiliar de Secretaria, com os vencimentos equipados ao Auxiliar de, Tesouraria, da P. Municipal.
Art. 2º - O cargo de que s e trata o artigo 1º e isolado e de provimento efetivo, terá suas atribuições deferidas por portarias a serem baseadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, a ser incluída no Orçamento do próximo exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario