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LEI ORDINÁRIA Nº 364, 19 DE JUNHO DE 1967
Em vigor

Lei nº 364

 

Concede Abono de Emergência e Autoriza Abertura – De Créditos Especial –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, abono de emergência, conforme tabela anexa, a qual fica fazendo parte integral desta Lei.

 

Art. 2º - Sôbre o abono ora concedido, não gosarão os servidores Municipais, de outras Vantagens, ou seja abono de Família e tempo de serviço.

 

Art. 3º - Para Pagamento das despesas, a que se refere o artigo Nº, fica o Executivo, autorizado a abrir os Créditos Especiais necessários.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 19 de Junho de 1.967.

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a Que se Refere o Artigo 1º da Lei nº 364

 

Cargos

N. Cr$

Mensais

Secretario

20,00

Mensais

Chefe do Serv. de Fazenda

20,00

//

Auxiliar da Secretaria

20,00

//

Agente - Fiscal

20,00

//

Porteiro Continuo

20,00

//

Fiscal Geral

20,00

//

Motoristas

20,00

//

Enc. do Serv. de Est. e Pontes

20,00

//

Enc. do Serv. de Água

20,00

//

Enc. do Maq. dos P. Artezianos

20,00

//

Enc. do Serv. de Limpeza Publica

20,00

//

Tratorista

20,00

//

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 19 de Junho 1.967

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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