Lei nº 364
Concede Abono de Emergência e Autoriza Abertura – De Créditos Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, abono de emergência, conforme tabela anexa, a qual fica fazendo parte integral desta Lei.
Art. 2º - Sôbre o abono ora concedido, não gosarão os servidores Municipais, de outras Vantagens, ou seja abono de Família e tempo de serviço.
Art. 3º - Para Pagamento das despesas, a que se refere o artigo Nº, fica o Executivo, autorizado a abrir os Créditos Especiais necessários.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 19 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario
Tabela a Que se Refere o Artigo 1º da Lei nº 364
Cargos |
N. Cr$ |
Mensais |
Secretario |
20,00 |
Mensais |
Chefe do Serv. de Fazenda |
20,00 |
// |
Auxiliar da Secretaria |
20,00 |
// |
Agente - Fiscal |
20,00 |
// |
Porteiro Continuo |
20,00 |
// |
Fiscal Geral |
20,00 |
// |
Motoristas |
20,00 |
// |
Enc. do Serv. de Est. e Pontes |
20,00 |
// |
Enc. do Serv. de Água |
20,00 |
// |
Enc. do Maq. dos P. Artezianos |
20,00 |
// |
Enc. do Serv. de Limpeza Publica |
20,00 |
// |
Tratorista |
20,00 |
// |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 19 de Junho 1.967
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario