Lei nº 372
Autoriza Pagamento de Despesas e Abre Credito – Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a pagar as despesas de estadias, na importância de N Cr$ 179.84 ( cento setenta e nove cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos) de Transporte e diária ao Técnico do D. A. M. Sr. Paulo Gonçalves Monteiro, por serviços contábeis prestados a esta Prefeitura, conforme documentos Anexos.
Art. 2º - Para Pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de N Cr$ 179.84 (cento setenta e nove cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario