Lei nº 367
Autoriza a Aquisição de Moveis e Utensílios – Para a Câmara Municipal –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, o material permanente baixo descriminando, a condigna instalação da Câmara Municipal e sua Secretaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aquisição mensionada no artigo anterior, correrão por dotação própria a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario