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LEI ORDINÁRIA Nº 367, 26 DE JUNHO DE 1967
Em vigor

Lei nº 367

 

 

Autoriza a Aquisição de Moveis e Utensílios – Para a Câmara Municipal –

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, o material permanente baixo descriminando, a condigna instalação da Câmara Municipal e sua Secretaria.

 

  1. Uma maquina de escrever, cano grande de 18 polegadas, p/ os serviços da Câmara.
  2. Um arquivo de aço ou madeira por mato oficio de 4 (quatro) gavetas.

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aquisição mensionada no artigo anterior, correrão por dotação própria a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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