Lei nº 366
Concede Auxilio para Construção do Muro do Estádio Municipal Tabajara Esporte Clube e Autoriza Abertura de Credito Especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder o auxilio de 50 (cinqüenta) sacas de cimento, ao Tabajara Esporte Clube, para construção de Muro.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito Especial, necessário, para fazer face as despesas decorrentes do art. 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario