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LEI ORDINÁRIA Nº 366, 26 DE JUNHO DE 1967
Em vigor

Lei nº 366

 

Concede Auxilio para Construção do Muro do Estádio Municipal Tabajara Esporte Clube e Autoriza Abertura de Credito Especial.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder o auxilio de 50 (cinqüenta) sacas de cimento, ao Tabajara Esporte Clube, para construção de Muro.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito Especial, necessário, para fazer face as despesas decorrentes do art. 1º.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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