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LEI ORDINÁRIA Nº 373, 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor

Lei nº 373

 

Cria a Taxa de Manutenção da Torre de Televisão

- Aceita doação e dá Outras Providencias –

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada a taxa de Manutenção da Torre de Televisão, devida por todos os possuidores de aparelhos de Televisão no Município.

 

Art. 2º - Os referidos possuidores ficam obrigados a prover seu registro, que é gratuito, na Prefeitura Municipal, sendo de 15 (quinze) dias, contados de suas instalação, o praso para o registro dos aparelhos adquiridos.

 

                   § Único – Incorrerá na multa de N Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) mensais, o possuídos que deixar efetuar o registro no praso estabelecido neste Artigo.

 

Art. 3º - A Taxa de Manutenção da Torre de Televisão, será cobrada, semestralmente, a base de N Cr$ 1,00 (um cruzeiro novo), mensal por aparelho instalado.

 

Art. 4º - Fica Ainda o Poder Executivo autorizado a aceitar em doação a Torre Repetidora de Televisão, devidamente montada e em pleno funcionamento

 

Art. 5º - O serviço de Manutenção da Torre Repetidora de Televisão será executado diretamente pela Prefeitura Municipal, cuja despesa correrá por conta de dotação própria orçamentária.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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