Lei nº 358
Autoriza Pagamento de Auxilio e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a conceder ao Clube Recreativo Operário Cachoeirense, o auxilio de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas com a realização do Carnaval, do corrente ano.
Art. 2º - Para Pagamento decorrente da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Fevereiro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario