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LEI ORDINÁRIA Nº 328, 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 328

 

Autoriza Pagamento de Juros Moratórios s Abre Credito Espacial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, juros moratórios na importância de Cr$ 12.985 (Doze mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros) do E. M. A/440; Vencida em 5-12-965.

 

Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial para pagamento de despesas referentes ao artigo anterior de Cr$ 12.985 (doze mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros)

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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