Lei nº 316
Autoriza a Execução de Serviços
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrências publica ou administrativa, no exercício de 1.966, as seguinte obras:
Ampliação do Serviço de Água e Esgotos Cr$ 2.000,000
Abertura de Calçamento de Ruas e Praças Cr$ 18.000,000
Construção de Jardins Publico Cr$ 10.000,000
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal