Lei nº 327
Autoriza Pagamento de Anuidade a A. B. M. e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a pagar anuidade á Associação Brasileira de Municípios, até a importância de Cr$ 60.000 (secenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para pagamento da despesas a que se refere o artigo, fica aberto Credito Especial de Cr$ 60.000 (secenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal