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LEI ORDINÁRIA Nº 330, 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 330

 

Concede Abono de Natal e Abre Credito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado, a conceder aos funcionários Municipais, abono de Natal de acordo com a discriminação abaixo:

 

Secretario

Cr$ 25.000

Chefe do Serviço de Fazenda

Cr$ 25.000

Fiscal Geral

Cr$ 20.000

Aux. de Secretaria

Cr$ 20.000

Enc. do Serv. dos P. Artesianos

Cr$ 15.000

Enc. do Serv. Est. e Pontes

Cr$ 15.000

Aux. //     //      //         //

Cr$ 20.000

Tratoristas

Cr$ 15.000

2 Motoristas

Cr$ 35.000

Operário

Cr$ 16.000

2 enc. do Serv. de Limpeza Publica

 

E 17 operarios

Cr$ 81.000

Total

Cr$ 287.000

 

 

Art. 2º - Fica aberto Credito Especial de Cr$ 287 (Duzentos e oitenta e setenta cruzeiros) para pagamento do abono autorizado no artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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