Lei nº 330
Concede Abono de Natal e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado, a conceder aos funcionários Municipais, abono de Natal de acordo com a discriminação abaixo:
Secretario |
Cr$ 25.000 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 25.000 |
Fiscal Geral |
Cr$ 20.000 |
Aux. de Secretaria |
Cr$ 20.000 |
Enc. do Serv. dos P. Artesianos |
Cr$ 15.000 |
Enc. do Serv. Est. e Pontes |
Cr$ 15.000 |
Aux. // // // // |
Cr$ 20.000 |
Tratoristas |
Cr$ 15.000 |
2 Motoristas |
Cr$ 35.000 |
Operário |
Cr$ 16.000 |
2 enc. do Serv. de Limpeza Publica |
|
E 17 operarios |
Cr$ 81.000 |
Total |
Cr$ 287.000 |
Art. 2º - Fica aberto Credito Especial de Cr$ 287 (Duzentos e oitenta e setenta cruzeiros) para pagamento do abono autorizado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal