Lei nº 321
- Eleva Pensão –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevada de cr$ 16.000 (desseseis mil cruzeiros) para Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) Mensais a pensão Viúva de Funcionário.
Art. 2º - As despesas da autorização a que se refere, o artigo primeiro, correrá por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal