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LEI ORDINÁRIA Nº 321, 27 DE OUTUBRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 321

 

- Eleva Pensão –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica elevada de cr$ 16.000 (desseseis mil cruzeiros) para Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) Mensais a pensão Viúva de Funcionário.

 

Art. 2º - As despesas da autorização a que se refere, o artigo primeiro, correrá por conta de dotação própria orçamentária.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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