Lei nº 326
Autoriza Pagamento de Taxa de fiscalização e abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a taxa de Fiscalização de Cr$ 767 (setecentos sessenta e sete cruzeiros), referente a 9º prestação da E. A. M./ 440. vencida em 5-12-65.
Art. 2º - Para Pagamento, da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 767 (setecentos e secenta e sete cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal