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LEI ORDINÁRIA Nº 302, 08 DE JANEIRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 302

 

Autoriza Compra de um Terreno para prosseguimento de Rua e Abre Credito Especial

 

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, situado a rua Antonio Justiniano dos Reis, com a área de 10X23, (230 m²) de propriedade de José Reis Rezende, para prosseguimento da rua Frei Orlando, podendo despender para este fim, até a importância de Cr$ 96.533.

 

Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 96.533 ( noventa e seis mil quinhentos e trinta e três cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Janeiro de 1.965.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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