Lei nº 302
Autoriza Compra de um Terreno para prosseguimento de Rua e Abre Credito Especial
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, situado a rua Antonio Justiniano dos Reis, com a área de 10X23, (230 m²) de propriedade de José Reis Rezende, para prosseguimento da rua Frei Orlando, podendo despender para este fim, até a importância de Cr$ 96.533.
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 96.533 ( noventa e seis mil quinhentos e trinta e três cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Janeiro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal