Lei nº 303
Dispõe Sobre Aumento de Taxa de Água
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A taxa de água passará, a ser cobrada a partir do corrente exercício, na base de Cr$ 3.600 (Treis mil e seiscentos cruzeiros) anual por pena.
Art. 2º - A classe proletária pagará Cr$ 1.200 (Hum mil e duzentos cruzeiros) anual por pena.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 1º de Fevereiro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal