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LEI ORDINÁRIA Nº 311, 03 DE MAIO DE 1968
Em vigor

Lei nº 311

 

Cria Cargo de Motorista e Abre Credito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado mais um cargo de motorista no quadro geral de funcionários desta Prefeitura, no Serviço de Transporte e Comunicações, com os Vencimentos Mensais de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior.

 

         Parágrafo Único: Será incluída dotação própria no Orçamento de 1.966.

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 3 de Maio de 1965.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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