Lei nº 311
Cria Cargo de Motorista e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado mais um cargo de motorista no quadro geral de funcionários desta Prefeitura, no Serviço de Transporte e Comunicações, com os Vencimentos Mensais de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único: Será incluída dotação própria no Orçamento de 1.966.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 3 de Maio de 1965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal