Lei nº 314
Autoriza Compra de dois Terrenos para Prosseguimento de Rua e Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir dois terrenos, com a área total de 180m² , situadas aos fundos as Rua Presidente Antonio Carlos, prosseguimento da Rua Frei Orlando, podendo para isto dispender até a importância de Cr$ 150.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 17 de Setembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal