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LEI ORDINÁRIA Nº 314, 17 DE SETEMBRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 314

 

Autoriza Compra de dois Terrenos para Prosseguimento de Rua e Abre Crédito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir dois terrenos, com a área total de 180m² , situadas aos fundos as Rua Presidente Antonio Carlos, prosseguimento da Rua Frei Orlando, podendo para isto dispender até a importância de Cr$ 150.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 17 de Setembro de 1.965.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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