Lei nº 305
Dispõe sobre Valores de Propriedades Rural para Transmissão
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores de Propriedades rural para transmissão obedecerão a seguinte classificação:
Terras de Cultura Cr$ 30.000,00 por hectare
Terras de Campo Cr$ 15.000,00 por hectare
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 1º de Fevereiro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal