Lei nº 325
Autoriza reconstrução de um Prédio, Escola e Abre credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder a reforma do prédio da escola Rural do Palmital, neste Município, podendo para isto, dispender até a importância de Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes da autorização a eu se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito especial de Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Dezembro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal