Lei nº 254
- Autoriza construção de Base Para Adaptação de Grupo Metálico –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no páteo do Grupo Pedro Mestre, base para adaptação do Grupo Metálico do Estado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização de que se trata o artigo 1º, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto na época própria.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.
____Saul de Oliveira Vilela_____
Prefeito Municipal
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Secretaria