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LEI ORDINÁRIA Nº 254, 16 DE ABRIL DE 1962
Em vigor

Lei nº 254

 

 

- Autoriza construção de Base Para Adaptação de Grupo Metálico –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no páteo do Grupo Pedro Mestre, base para adaptação do Grupo Metálico do Estado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização de que se trata o artigo 1º, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto na época própria.

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Vilela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            _____________________

                                                                                                       Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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