Lei n° 243
- Autoriza Contrair Empréstimo por Antecipação de Receita,
Para Construção do Novo Reservatório de Água na Cidade –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair Empréstimo Por Antecipação de Receita, com particulares, até a importância de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da segunda prestação da Construção do Novo Reservatório de Água da Cidade, autorizada pela lei n° 217, de 5 de dezembro de 1.961.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal