Lei nº.250
- Dispõe sobre aumento de ajuda de custas à Vereador –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar 60% na ajuda de Custas a Vereadores, a partir do próximo exercício de 1.963.
Parágrafo Único – As despesas com o aumento de que se trata este artigo, correrão por conta de dotação própria da Proposta Orçamentária de 1.963.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1.963.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962.
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Prefeito Municipal
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Secretaria