Lei n° 244
Concede Aumento de Vencimento e Salários e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir do dia 1° de Janeiro de 1.963, os vencimentos e salários dos servidores municipais passarão a vigorar de acôrdo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei.
Art. 2° - Os Vencimentos das professoras municipais, serão pagos de acôrdo com a seguinte classificação:
11 Professoras com o Curso Primário - Cr$ 4.500,00 Mensal
1 Professora com o Curso Ginasial - Cr$ 6.000,00 Mensal
2 – Professoras com o Curso Normal - Cr$ 7.000,00
Art. 3° - Ao Chefe do Serviço de Fazenda, fica concedido a titulo de quebra de caixa, o auxilio de Cr$ 12.000,00.
Art. 4° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal
Tabela a que se refere o Art. 1° desta Lei:
Cargos |
Vencimentos Anuais |
Secretária |
Cr$ 240.000,00 |
Aux. De Secretaria |
Cr$ 240.000,00 |
Almoxarife |
Cr$ 30.000,00 |
Porteiro - Continuo |
Cr$ 96.000,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 240.000,00 |
Agente - Fiscal |
Cr$ 180.000,00 |
Professoras do Ensino Rural “14” |
Cr$ 834.000,00 |
Inspetor Escolar |
Cr$ 84.000,00 |
Fiscal Geral |
Cr$ 180.000,00 |
Fiscal do Distrito de Eremita |
Cr$ 72.000,00 |
Funções |
Salários |
Encarregados do Serviço de Água |
Cr$ 156.000,00 |
Enc. Do maquinário dos poços Artesianos |
Cr$ 156.000,00 |
Tratorista |
Cr$ 192.000,00 |
Motorista |
Cr$ 132.000,00 |
Enc. Do Serviço de Estrada e Pontes |
Cr$ 156.000,00 |
Encarregado do Matadouro |
Cr$ 72.000,00 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal