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LEI ORDINÁRIA Nº 244, 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Em vigor

Lei n° 244

 

Concede Aumento de Vencimento e Salários e dá outras providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art. 1° - A partir do dia 1° de Janeiro de 1.963, os vencimentos e salários dos servidores municipais passarão a vigorar de acôrdo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei.

 

              Art. 2° - Os Vencimentos das professoras municipais, serão pagos de acôrdo com a seguinte classificação:

 

 

                11 Professoras com o Curso Primário - Cr$ 4.500,00 Mensal

                 1 Professora com o Curso Ginasial  - Cr$ 6.000,00 Mensal

                 2 – Professoras com o Curso Normal - Cr$ 7.000,00

 

 

              Art. 3° - Ao Chefe do Serviço de Fazenda, fica concedido a titulo de quebra de caixa, o auxilio de Cr$ 12.000,00.

 

              Art. 4° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

              Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962.

 

 

 

 

 

      ______________________

          Secretária

 

 

 

                                                                                             Paulo Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a que se refere o Art. 1° desta Lei:

 

Cargos

Vencimentos Anuais

Secretária

Cr$ 240.000,00

Aux. De Secretaria

Cr$ 240.000,00

Almoxarife

Cr$ 30.000,00

Porteiro - Continuo

Cr$ 96.000,00

Chefe do Serviço de Fazenda

Cr$ 240.000,00

Agente - Fiscal

Cr$ 180.000,00

Professoras do Ensino Rural “14”

Cr$ 834.000,00

Inspetor Escolar

Cr$ 84.000,00

Fiscal Geral

Cr$ 180.000,00

Fiscal do Distrito de Eremita

Cr$ 72.000,00

 

 

 

Funções

Salários 

Encarregados do Serviço de Água

Cr$ 156.000,00

Enc. Do maquinário dos poços Artesianos

Cr$ 156.000,00

Tratorista

Cr$ 192.000,00

Motorista

Cr$ 132.000,00

Enc. Do Serviço de Estrada e Pontes

Cr$ 156.000,00

Encarregado do Matadouro

Cr$ 72.000,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962

 

 

 

      ______________________

          Secretária

 

 

 

                                                                                             Paulo Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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