Lei n° 239
- Abre Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes decretou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1° - Ficam abertos no Orçamento do Corrente Exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-82-2 – Para o serviço de Construção de Estradas e Pontes 40.000,00
8-82-4 – Construção de Estradas e Pontes ................................... 15.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas .................................................. 162.500,00
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Julho de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal