Lei n° 240
- Abre Crédito Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 55.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para pagamento do empréstimo contraído por Antecipação de Receita para aquisição de u, jeep, inclusive juros, conforme autorização da Lei n° 226, de 16 de Fevereiro de 1.962.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Julho de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal