Lei n° 238
- Concede aumentos de Vencimentos –
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 40% (Quarenta por cento) nos vencimentos anuais dos Funcionários Municipais, a partir do corrente mês.
Art. 2° - A despesas a que se refere o art. 1° ,correrão por conta de dotações próprias inclusas no Orçamento do corrente ano.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Junho de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal