Lei n° 245
- Autoriza Aquisição de Material Permanente –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública administrativa, o material permanente para os serviços, até a importância de Cr$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:
8-33-2 – Aquisição de Movéis e utensílios Cr$ 50.000,00
8-63-2 – Para o Serviço de Água e Esgoto ----- Cr$ 600.000,00
8-89-2 – Para o Serviço do Matadouro ---------- Cr$ 10.000,00
TOTAL--------- Cr$ 660.000,00
Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisições mencionada no artigo anterior,correrão por conta de dotações – orçamentárias próprias do orçamentárias próprios do orçamento de 1.963.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.963.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal