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LEI ORDINÁRIA Nº 245, 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Em vigor

Lei n° 245

 

- Autoriza Aquisição de Material Permanente

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública administrativa, o material permanente para os serviços, até a importância de Cr$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:

 

       8-33-2 – Aquisição de Movéis e utensílios               Cr$ 50.000,00

       8-63-2 – Para o Serviço de Água e Esgoto -----       Cr$ 600.000,00

       8-89-2 – Para o Serviço do Matadouro ----------      Cr$ 10.000,00

                                                            TOTAL---------    Cr$ 660.000,00

 

              Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisições mencionada no artigo anterior,correrão por conta de dotações – orçamentárias próprias do orçamentárias próprios do orçamento de 1.963.

 

              Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.963.

 

 

              Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Novembro de 1.962.

 

 

 

 

 

      ______________________

          Secretária

 

 

 

                                                                                             Paulo Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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