Lei n° 237
“Concede Auxilio á Banda de Música de Eremita”
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Banda de Música do Distrito de Eremita, neste Município.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas a que se refere o artigo primeiro desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Maio de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal