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LEI ORDINÁRIA Nº 247, 26 DE NOVEMBRO DE 1962
Em vigor

Lei n° 247

 

- Concede Auxilio Para a Construção do Hospital Nossa Senhora do Carmo

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Hospital N. S. do Carmo a ser construído nesta cidade.

 

Parágrafo Único – O auxilio de que trata este artigo, será pago de uma só vez, tão logo seja iniciada a construção do referido hospital.

 

Art. 2º - Para ocorrer do pagamento auxilio a que se refere o artigo 1º, será incluída dotação própria no orçamento para 1.963.

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrario esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

           Mando, portanto a todas as autoridades da quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

              Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de novembro de 1.962.

 

 

 

 

 

___Paulo Reis Veiga Lima___

         Prefeito Municipal 

 

 

 

 

                                                                                            ______________________

                                                                                                            Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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