Lei n° 247
- Concede Auxilio Para a Construção do Hospital Nossa Senhora do Carmo –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Hospital N. S. do Carmo a ser construído nesta cidade.
Parágrafo Único – O auxilio de que trata este artigo, será pago de uma só vez, tão logo seja iniciada a construção do referido hospital.
Art. 2º - Para ocorrer do pagamento auxilio a que se refere o artigo 1º, será incluída dotação própria no orçamento para 1.963.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades da quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de novembro de 1.962.
___Paulo Reis Veiga Lima___
Prefeito Municipal
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Secretária