Lei n° 236
“Abre Crédito Especial”
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para pagamento de material para construção de cerca de arame nas margens da variante que liga a Rodovia Fernão Dias á esta cidade, conforme autorização da Lei n° 196, de 9 de fevereiro de 1.961.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Maio de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal