Lei n° 223
- Aumenta Quadro de Professoras Municipais –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado para 14 o atual quadro de professoras Rurais Municipais.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal