Lei n° 227
Revoga Lei n° 180, de 20 de setembro de 1.960
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica revogada em toda sua plenitude a Lei n° 180, de 20 de Setembro de 1.960.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 14 de Março de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal