Lei n° 221
- Concede Auxilio à Vereadores –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado s conceder um auxilio aos Senhores Vereadores, para cobrir suas despesas por cada reunião a que comparecer.
Parágrafo – único – O auxilio a que se refere este artigo, será de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para os residentes na Zona Rural.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de nova dotação incluída no orçamento de 1.962.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal