Lei n° 230
Autoriza aquisição de imóvel para a escola Rural do Palmital.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, Cachoeira a adquirir uma casa no lugar denominado “Palmital”, neste município daquela localidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a aquisição de que se trata o Art. 1°, correrão por conta de Crédito Especial á ser aberto na época própria, até a importância de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros)
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Março de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal