Lei n° 226
Autoriza contrair empréstimo por antecipação de Receita para aquisição de um jeep.
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair Empréstimo por Antecipação de Receita, com particulares, até a importância de Cr$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil cruzeiros), para aquisição de um jeep, conforme autorização da Lei, n° 218, de 5 de Dezembro de 1.961.
Parágrafo único – Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a pagar os juros respectivos correspondente ao Empréstimo mencionado neste Artigo.
Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Fevereiro de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal