Lei n° 214
- Revogada a lei n° 167 de 30 de Novembro de 1.959 –
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica revogada em tôda sua plenitude, a Lei n° 167, de 30 de novembro de 1.959.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 28 de Novembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal