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LEI ORDINÁRIA Nº 213, 08 DE NOVEMBRO DE 1961
Em vigor

Lei n° 213

 

 

- Autoriza Encampação de Estrada e dá outros Providencias –

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

   Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a encampar a estrada que liga esta cidade ao Palmital do Cervo, passando pelas seguintes localidades: Fazenda do Pião, Fazenda do Paiol e Fazenda Ponte Falsa.

 

 

  Art. 2° - A estrada a que se refere o art. 1° substituirá a que liga esta cidade ao Palmital passando pela Fazenda do Sr. Tomé Moreira de Amaral, deixando de ficar a conserva da mesma á Cargo da Prefeitura.

 

 

             Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Novembro de 1.961.

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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