Lei n° 216
- Concede ao Senador Juscelino Kubitschek de Oliveira o Titulo de “Cidadão sul Mineiro”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, resolve, solidarizando – se com os demais Municípios do Sul de Minas, conceder ao Senador Juscelino Kubitschek de Oliveira o Titulo de “Cidadão Sul Mineiro”.
Art. 2° - Fica o Sr. Prefeito Municipal de autorizado a, em nome deste Município, subscrever o pergaminho mandado confecionar pela associação do Municípios Sul Mineiro.
Art 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal