Lei n° 217
- Autoriza execução de serviços –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.962, as seguintes obras.
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Total ............ Cr$ 3.261,800,00
Art. 2° - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos convenientes elaborados por quem de direito.
Art. 3° - A despesa com execução das obras, a que refere o artigo primeiro, correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal