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LEI ORDINÁRIA Nº 217, 05 DE DEZEMBRO DE 1961
Em vigor

Lei n° 217

 

 - Autoriza execução de serviços –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica o executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.962, as seguintes obras.

 

  1. Construção de Rêdes de Esgotos ........................................Cr$ 250.000,00
  2. Construção do Novo Reservatório de Água da Cidade ...... Cr$ 1.100,000,00
  3. Construção da Rêde de Abastecimento de Água no Palmital..  Cr$ 150.000,00
  4.  Pavimentação de Ruas, Praças e Jardins .................................. Cr$ 600.000,000
  5.  Remodelação do jardim Público ............................................... Cr$ 1.086,800,00
  6.  Conservação de Estradas e Pontes ............................................ Cr$ 50.000,00
  7.  Construção de Estradas e Pontes ................................................ Cr$ 25.000,00

                                                                                                     __________________ 

                                                                              Total ............     Cr$ 3.261,800,00

 

   Art. 2° -  As obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos convenientes elaborados por quem de direito.

 

Art. 3° - A despesa com execução das obras, a que refere o artigo primeiro, correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 4° -  Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.

 

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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