Lei n° 208
- Abre crédito Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Especial na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para pagamento de indenização, conforme autorização da Lei n° 196, de 9 de Fevereiro de 1.961.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 3 de Agosto de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal