Lei n° 212
- Abre Crédito Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial na quantia de Cr$ 27.606,00 (Vinte sete mil seiscentos e seis cruzeiros), para pagamento de juros dos empréstimos contraídos por Antecipação de Receita, autorizado pela lei 195, de 6 de Fevereiro de 1.961.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Novembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal