Lei N° 191
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares nas verbas orçamentárias abaixo discriminadas:
8-02-4 – Viagens Administrativas .....................................Cr$ 35.620,00
8-04-3 – Livros, impressos e matérial de expediente .......... 5.175,00
8-10-3 – Livros, impressos e material de expediente ......... 4.495,00
8-63-2 – Para o serviço de águas e esgôtos ......................... 65.561,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes ............................... 34.058,50
8-99-4 – Seguro Contra Acidentes ...................................... 3.932,50
8-99-4 – Despesa Imprevistas ............................................. 40.000,00
8-87-4 – Conservação de Próprios Públicos ....................... 3.000,00
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Dezembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal