Lei N° 195
Autoriza contrair empréstimo por Antecipação de Receita
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair Empréstimo por Antecipação de Receita, com particulares, até o limite de 20% (Vinte por cento) da previsão Orçamentária do presente Exercício.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 6 de Fevereiro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal