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LEI ORDINÁRIA Nº 201, 19 DE MAIO DE 1961
Em vigor

Lei N° 201

 

 

Modificação Redação do artigo 1° da Lei n° 200, de 14 de Maio de 1.961

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

    Art. 1° - Fica modificado para todos os efeitos o artigo 1°, da Lei n° 200, de 14 de maio de 1.961, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

         Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno nesta cidade, com a área de 2.400 m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados) e doa-lo ao Estado de Minas Gerais, para construção de um grupo Escolar.

 

   Art. 2° -  Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 19 de Maio de 1.961.

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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