Lei N° 201
Modificação Redação do artigo 1° da Lei n° 200, de 14 de Maio de 1.961
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica modificado para todos os efeitos o artigo 1°, da Lei n° 200, de 14 de maio de 1.961, o qual passará a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno nesta cidade, com a área de 2.400 m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados) e doa-lo ao Estado de Minas Gerais, para construção de um grupo Escolar.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 19 de Maio de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal