Lei N° 194
Revoga Lei e aprova o Plano Rodoviário Municipal
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Para todos os efeitos fica revogada a Lei n° 69 de 11 de Março de 1.957.
Art. 2° - Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal constante da relação apresentada pelo Senhor Prefeito Municipal, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 6 de Fevereiro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal