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LEI ORDINÁRIA Nº 189, 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Em vigor

Lei N° 189

 

Dispõe sôbre aumento de Taxa d´ água.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - A Taxa de água passará a ser cobrada, por pena e por ano, do seguinte modo:

 

      Distrito da Cidade .......................... Cr$ 470,00

      Distrito de Eremita ........................ Cr$ 300,00

 

   Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1.961.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960.

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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