Lei N° 189
Dispõe sôbre aumento de Taxa d´ água.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A Taxa de água passará a ser cobrada, por pena e por ano, do seguinte modo:
Distrito da Cidade .......................... Cr$ 470,00
Distrito de Eremita ........................ Cr$ 300,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1.961.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal