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LEI ORDINÁRIA Nº 202, 20 DE MAIO DE 1961
Em vigor

Lei N° 202

 

Autoriza ampliação dos perimetros Urbanos e Suburbanos da Cidade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorisado a ampliar as atuais perímetros Urbanos e Suburbanos da Cidade.

 

    Art. 2° - O Perímetros Urbano da Cidade, fica estendido e constituído dentro dos seguintes limites:

 

               Começando no cruzamento da Rua Domingos Ribeiro de Rezende com a Rua Artur Tiburcio, por este segue até a Rua Santo Antonio e por esta até  a Rua Antonio de Rezende Vilela, descendo pela mesma até o seu cruzamento em a Rua Presidente Antonio Carlos, pela qual desce até até a Rua Francisco de Assis Reis, seguindo por esta até o seu cruzamento com a Rua Boiadeira, por esta segue até o seu cruzamento com a Rua Barão de Lavras, pela qual cruzando com a Rua Barão de Cotegipe, segue até encontrar a divisa de um terreno doado ao Estado, numa extensão de 48 (quarenta e oito) metros a partir do referido cruzamento, com a propriedade do Sr. Dr. João Octaviano Veiga Lima, volvendo á esquerda, em divisa com mesmo numa extensão de 50 (cinqüenta) metros, até á Rua Getulio Vargas, volvendo á esquerda novamente, desce por esta até a variante que liga a Rodovia Fernão Dias a esta cidade, volvendo á direita, segue pela mesma até a Rua Domingos Ribeiro de Rezende, pela qual continua até encontrar a Rua Artur Tiburcio, ponto de partida.

 

      Art. 3° -  A área Suburbana da Cidade, fica estendida e constituida dentro dos seguintes limites:

 

            Começando no córrego da Chácara por um valor que sobe pela encosta, em direção á estrada que vai para São Marcos, até o final da Rua Antonio de Rezende Vilela, cruzando com esta, desce por um valo existente nos terrenos de propriedade dos Senhores Argemiro Ribeiro de Sant´ Ana e Lourival de Campos Reis respectivamente, seguindo em linha reta até a divisa da Rua Boiadeira com o referido Senhor, descendo pela mesma até a divisa da com o Sr. José Fortunato Nicolau, ato Paraíba Vilela e Dr. João Octaviano Veiga Lima, numa extensão de 227 metros de altura, volvendo á esquerda em linha reta pela propriedades do Sr. Dr. João Octaviano Veiga Lima  até á Rua Veiga Lima volvendo a esquerda por esta, minha extensão de 160 (sento e sessenta) metros, volvendo a direita em linha reta pela propriedade do Sr. Rabi em frente Guilherme seguindo em linha reta até o Ribeirão do Carmo, por este acima até encontrar o Córrego da Chácara, ponto de partida.

 

        Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a efetuar os respectivos lançamentos das novas propriedades incluídas nos permetros Urbanos e Suburbanos da cidade, com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), dos valôres locativos atuais.

 

      Art. 5° -  O desconto a que se refere o artigo anterior, vigorará pelo praso de 6 (seis) anos a partir da data desta lei:

 

      Art. 6° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 20 de Maio de 1.961.

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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