Lei N° 192
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Especial na quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento do empréstimo contraido por esta Prefeitura, por antecipação de receita autorizada pela Lei n° 182 de 20 de setembro de 1.960.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Dezembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal