Lei N° 199
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 7.500,00 (sete mil cruzeiros), para pagamento de juros do empréstimo contraído por esta Prefeitura, por antecipação de Receita, autorizado pela Lei n° 195, de 6 de Fevereiro de 1.961.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Maio de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal