Lei N° 187
Autoriza execução de Serviços
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.961, as seguintes obras:
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Total Cr$ 545.000,00
Art. 2° - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão à planos, Projetos e orçamentos convenientes, elaborados por quem de direito.
Art. 3° - A despesas com execução das obras a que se refere o artigo 1°, correrá por conta de dotações próprias, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal