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LEI ORDINÁRIA Nº 187, 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Em vigor

Lei N° 187

 

Autoriza execução de Serviços

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.961, as seguintes obras:

 

  1. Construção de Rêde de Esgoto ........................Cr$ 80.000,00
  2. Construção de Rede de Abastecimento............ Cr$ 30.000,00
  3. Pavimentação de Ruas, Praças e Jardins ......... Cr$ 100.000,00
  4. Construção e Conservação de Ruas, Praças e Jardins.........Cr$ 70.000,00
  5. Construção e Conservação de Estradas, Caminhos e Pontes Cr$ 265.000,00

                                                                                                   _________________

                                                                               Total               Cr$ 545.000,00

 

     Art. 2° -  As obras referidas no artigo anterior, obedecerão à planos, Projetos e orçamentos convenientes, elaborados por quem de direito.

 

     Art. 3° -  A despesas com execução das obras a que se refere o artigo 1°, correrá por conta de dotações próprias, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

    Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.

 

          Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960.

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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